
Finalmente foi publicada a revisão do 73/73.
Arquitectura para arquitectos, segundo o Art.º 10.º
Daqui a 7 anos pelo periodo de transição.
Lá para 2016, portanto.
MK
Lei 31/2009 de 3 de Julho
7/04/2009
Filed Under: curiosidades, projectos |11 comments
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11 comments:
Parabéns aos arquitetos portugueses. Espero que a decisão influencie as autoridades do Brasil, onde procura-se, ao contrário daí, desregulamentar a profissão, que já sofre com a concorrência desleal do exercício ilegal da profissão, além da concorrência de engenheiros e afins.
Caro arqstein
Obrigado. De facto os arquitectos portugueses estão de parabéns.
Vamos agora ver se alguma coisa muda na prática.
Bem,
na minha modesta opinião, e como arquitecto que sou, acho que sim, que muda... mas pouco!
No fundo, aquilo que se assiste nos dias de hoje vai continuar a existir e a única diferença é que se até agora faziam todos os técnicos, agora são só os arquitectos!
Ainda há muito trabalho pela frente... e a nossa ordem ainda tem mesmo muito por fazer!
Mas, vamos agora ver o desenvolvimento disto!
Parabéns aos arquitectos
Uma das mudaças que penso que ainda ninguém frisou devidamete, é que vamos deixar de ter que defender os nossos trabalhos perante engenheiros funcionários públicos, de igual para igual.
Esses engenheiros deixam de ter competências para fazer projectos de arquitectura, logo não serão competentes também para avaliá-los.
Sim, é verdade... mas tambem é verdade que eses engenheiros já se estão a formar como arquitectos, logo, pouco ou nada muda por aí! aqui em COimbra isso já se verifica.
E também é verdade que, mesmo os engenheiros com competâncias camarárias irão continuar a achar que podem opinar sobre os projectos; do meu ponto de vista apenas podem e devem opinar por questões legais e pouco mais...
Cá em Coimbra existem situações em que esses engenheiró-arquitectos chegam ao desplante de porem em causa o nosso trabalho principalmente em frente dos clientes; se tivessem razões para isso... mas nem é o caso!
E não sou só eu que passei por isso...
Se os engenheiros se formam como arquitectos, então serão arquitectos e TUDO muda.
Quanto aos engenheiros que possam achar que têm competências para opinar sobre arquitectura, cabe a nós lembrar-lhes que, face à Lei,e a partir de Novembro, eles têm a mesma competência na matéria que a senhora da limpeza.
Se eles insistirem, podemos sempre reclamar para a Ordem deles, que subscreveu a nova Lei.
"Se os engenheiros se formam como arquitectos, então serão arquitectos e TUDO muda."
Pois, o problema por vezes é esse; é pensarmos que por sermos arquitectos podemos criticar o trabalho dos colegas! Refiro-me, claro, aos técnicos arquitectos das câmaras... e não só!
Todos nós, arquitectos, somos muito críticos com os trabalhos dos nossos colegas mas isso não pode levar-nos a por em causa o trabalho dos outros sem fundamento ou com "fundamentos" não fundamentados,
Eles como técnicos de uma câmara, se não tiverem fundamento legal, não podem impor nada; apenas sugerir, tornando as posturas diferentes!
O Décio fala de pessoas, eu falo de classes profissionais.
Claro que haverá engenheiros incompetentes "do outro lado do balcão", assim como há arquitectos (e acredite que já apanhei a minha dose).
Mas o que me interessa neste novo enquadramento legislativo é isto:
"Artigo 5.º
Apreciação de projectos
(...) no que respeita ao
projecto de arquitectura, a Administração Pública e os do-
nos de obra pública dotam os seus quadros de funcionários
e trabalhadores com qualificação adequada para apreciar
e analisar um projecto no âmbito de uma obra sujeita a
licenciamento, comunicação prévia ou procedimento pré-
-contratual (...)"
Ou seja, a Lei 31/2009 prevê específicamente que quem vai apreciar os projectos de arquitectura tem que ter a mesma qualificação dos projectistas, ou seja, arquitecto.
Se depois este se exceder nas suas funções, indeferindo sem fundamentar na lei, podemos sempre recorrer à nossa Ordem.
Uma vez que a nossa Ordem se bateu por esta Lei, terá que agora garantir que os arquitectos actuam dentro do enquadramento legal e deontológico que os obriga.
"O Décio fala de pessoas, eu falo de classes profissionais."
Nem estava a falar de um nem de outro; apenas e só de atitudes...ou falta delas.
Do artigo 5, não diria que só me importo com isso, mas sim, essencialmente com isso, pois o restante nem vale a pena falar, pois manter-se-á. No entanto ainda faltam 7 anos...
Entrei na faculdade em 94 e já nessa altura falava-se da necessidade de revogação... e passaram-se 15 anos depois disso! Vem tarde, muito tarde, mas ainda a tempo!
Os 7 anos aplicam-se a projectistas que tenham feito projectos semelhantes, não a técnicos de licenciamento ou fiscalização.
Esses, a partir de Novembro, terão que ser arquitectos se quiserem opinar sobre projectos de arquitectura, segundo esta lei.
A ver vamos... mas não me parece! As entidades públicas onde submetemos os nossos projectos ainda não estão (nem estarão) preparadas para isso.
Na teoria funciona bem, mas na prática infelizmente pouco vai mudar. Mas com o tempo havemos de lá chegar!
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